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Deixar de mandar o arquivo da Nota Fiscal Goiana estará suje

Multa para quem dificultar inclusão de CPF na Nota Goiana
11.01.2016 15:00

Está em vigor desde hoje (sexta-feira) a lei 19.133, que alterou o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Goiana), e permite multar os empresários que deixarem de informar os consumidores sobre a inclusão do CPF no documento fiscal e os que não fizerem a transmissão dos dados das operações ao fisco. As mudanças foram propostas pela Secretaria da Fazenda com o objetivo de ampliar o alcance da Nota Goiana, que distribui prêmios em dinheiro ao consumidor e desconto no pagamento de IPVA a partir de 2016.

 

Pela lei, o estabelecimento que deixar de informar os consumidores sobre a possibilidade de incluir o CPF no documento fiscal, dificultar, omitir informações ou criar obstáculos à inclusão será multado em R$ 200,00 pelos órgãos de proteção de defesa do consumidor.

 

Já a falta de entrega dos dados à Secretaria da Fazenda gera multa pecuniária cujo valor inicial é de R$ 1.267,60. A multa pode chegar a R$ 3.524,70, em caso de reincidência, com o acréscimo de juros.

 

Comunicação Setorial- Sefaz