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Falta de entrega de arquivo magnético gera multa

As empresas credenciadas ao programa da Nota Fiscal Goiana que não entregarem os arquivos magnéticos à Secretaria da Fazenda, desde a data da adesão, poderão ser autuadas.
25.02.2016 09:14

As empresas credenciadas ao programa da Nota Fiscal Goiana que não entregarem os arquivos magnéticos à Secretaria da Fazenda, desde a data da adesão, poderão ser autuadas. O alerta é da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief) que esclarece, ainda, que o valor da multa varia entre R$ 750,00 a R$2,2 mil. Conforme a coordenação do programa, é grande o número de reclamações de consumidores em relação às informações das compras que não estão sendo transmitidas pelas empresas para a Sefaz, o que causa prejuízos no cálculo da pontuação para participação dos sorteios, que acontecem mensalmente, bem como na concessão de desconto no IPVA.



A informação ao contribuinte sobre a possibilidade de inclusão do CPF no documento fiscal, no ato da compra, é de caráter obrigatório, sendo que as empresas que dificultarem ou induzirem o consumidor a não exercer seus direitos previstos em lei estarão sujeitas a multa de R$ 200,00 por documento fiscal a ser aplicada pelo Procon/GO, conforme previsto na Lei 19.133/15.

Comunicação Setorial - Sefaz