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ITCD com alíquota antiga deve ser pago em 30 dias

Contribuintes que entregaram declaração de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) à Secretaria da Fazenda até 31 de dezembro do ano passado
19.04.2016 08:37

Contribuintes que entregaram declaração de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) à Secretaria da Fazenda até 31 de dezembro do ano passado, podem agora quitar o imposto pela alíquota que vigorou em 2015, de 4%. A dispensa do pagamento da nova alíquota - em vigor desde o início do ano - está prevista na lei 19.248, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 14 de abril. O pagamento, contudo, deve ser feito nos próximos 30 dias.

Em setembro foi aprovada a lei que alterou as alíquotas do ITCD para vigorar em 1º de janeiro de 2016. Para bens no valor de até R$ 25 mil é cobrada alíquota de R$ 2%, acima de R$ 25 mil e até R$ 200 mil, 4%; acima de R$ 200 mil e até R$ 600 mil a alíquota é de 6%. Para bens acima de R$ 600 mil a alíquota do ITCD é de 8%. A prorrogação para o pagamento pela alíquota antiga atende solicitação dos contribuintes junto à seção que cuida do imposto na Pasta, com intenção de regularizar doações no final do ano.

Comunicação Setorial - Sefaz