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Sefaz envia para protesto 14 mil títulos da dívida ativa

á na próxima semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) envia para 200 cartórios de protesto de títulos em 11 municípios goianos mais de 14 mil processos de dívidas de contribuintes com ICMS, IPVA e ITCD,
17.09.2015 13:21

Já na próxima semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) envia para 200 cartórios de protesto de títulos em 11 municípios goianos mais de 14 mil processos de dívidas de contribuintes com ICMS, IPVA e ITCD, inscritos na dívida ativa do Estado. Os débitos ultrapassam R$ 726 milhões e quase a totalidade desse valor corresponde a dívidas de ICMS. Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Catalão e Rio Verde concentrarão a maior quantidade de processos remetidos já que possuem boa capacidade de recebimentos, podendo receber 1,5 mil títulos diariamente.

 

Esse envio é resultado de acordo de cooperação entre a Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-GO) firmado na última sexta-feira (11/09). Serão encaminhados os créditos tributários e não tributários em dívida ativa de ICMS, IPVA e ITCD e todos os contribuintes inscritos na dívida ativa poderão ter o título protestado. A Sefaz tem a opção de executar a dívida na Justiça, mas esse é caminho a ser evitado, porque onera mais o poder público e o contribuinte, além de aumentar o volume de execuções fiscais ajuizadas que, historicamente, tramitam por muito tempo e com menos sucesso na recuperação de crédito.

 

Pelo acordo, o cartório notificará o devedor por AR ou edital a partir do momento em que o título for protocolizado. Do recebimento, o contribuinte terá três dias úteis para efetuar o pagamento antes que se efetue o protesto. Neste caso, só valerá o pagamento integral. No caso de ter um título protestado, o devedor poderá dirigir-se às delegacia fiscais, agências do Vapt-Vupt ou emitir DARE via internet (para pagamento à vista). No caso de pagamento parcelado, o devedor deverá comparecer ao cartório para quitação das custas cartoriais.

 

Entenda: A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título extrajudicial líquido, certo e exigível, que embasa a cobrança administrativa judicial. O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, tornando pública essa informação. Dentre os títulos passíveis de protesto está a certidão de dívida ativa da União, Estados e Municípios.

 

Comunicação Setorial - Sefaz